EIA vs RIMA
O licenciamento ambiental brasileiro estabelece instrumentos fundamentais para a avaliação de projetos com potencial de causar significativa degradação ambiental. Entre estes, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA RIMA) e o Relatório de Impacto Ambiental constituem documentos complementares, porém distintos em suas características, objetivos e aplicações. Este artigo técnico apresenta uma análise detalhada das diferenças entre EIA vs RIMA, fornecendo orientações práticas para profissionais da área sobre quando cada documento é necessário e como aplicá-los adequadamente em projetos de engenharia, arquitetura e consultoria ambiental.
1. Introdução
Embora a crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento responsável tem colocado os instrumentos de avaliação do estudo do impacto ambiental no centro das discussões sobre planejamento e execução de grandes empreendimentos. No Brasil, a legislação ambiental estabelece um arcabouço robusto para a análise prévia dos impactos ambientais, tendo como pilares fundamentais o Estudo de Impacto Ambiental (EIA RIMA) e o Relatório de Impacto Ambiental.
Estes instrumentos, embora frequentemente mencionados em conjunto como “EIA/RIMA”, possuem características técnicas, metodológicas e funcionais distintas que devem ser compreendidas pelos profissionais envolvidos no desenvolvimento de empreendimentos. A correta aplicação destes documentos não apenas garante o cumprimento das exigências legais, mas também contribui para a identificação precoce de riscos ambientais, a proposição de medidas mitigadoras eficazes e o estabelecimento de um diálogo construtivo com a sociedade.
Afinal para engenheiros, arquitetos e consultores, o domínio das diferenças entre EIA e RIMA é essencial para o planejamento adequado de projetos, a estimativa correta de custos e prazos, e a garantia de que os empreendimentos atendam aos mais altos padrões de responsabilidade ambiental e social.
2. Fundamentação Legal
2.1 Marco Legal Brasileiro
De acordo com o sistema brasileiro de avaliação de impacto ambiental tem suas raízes na Lei nº 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) [2]. Pois esta lei introduziu conceitos fundamentais como o de impacto ambiental e estabeleceu os instrumentos básicos para a gestão ambiental no país, incluindo o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.
Contudo a regulamentação específica do EIA e RIMA veio com a Resolução CONAMA nº 01/1986, que definiu as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental [3]. Portanto a resolução estabeleceu que determinadas atividades modificadoras do meio ambiente dependerão de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental.
“Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais.” – Resolução CONAMA nº 01/1986, Art. 1º [3]
Adicionalmente Constituição Federal de 1988 elevou a proteção ambiental ao status constitucional, estabelecendo no artigo 225, § 1º, inciso IV, a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente [4].
3. Definições e Características Técnicas
3.1 Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
De acordo com o estudo de Impacto Ambiental constitui um documento técnico-científico multidisciplinar destinado a identificar, prever, avaliar e interpretar os impactos ambientais de um projeto ou atividade [5]. Sua elaboração deve ser conduzida por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto, conforme estabelecido na legislação vigente.
3.1.1 Estrutura e Conteúdo do EIA
O EIA deve contemplar, minimamente, após os seguintes aspectos técnicos:
Diagnóstico Ambiental da Área de Influência: Esta etapa fundamental também envolve a caracterização detalhada dos recursos ambientais presentes na área de influência do projeto, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico [6]. Em geral o diagnóstico deve incluir estudos de geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, qualidade do ar, níveis de ruído, flora, fauna, ecossistemas naturais, uso e ocupação do solo, aspectos socioeconômicos, patrimônio histórico, cultural e arqueológico.
Análise dos Impactos Ambientais: Compreender a identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, além do mais discriminando os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes, reversíveis e irreversíveis [7].
Definição de Medidas Mitigadoras: Proposição de medidas mitigadoras dos impactos negativos, incluindo equipamentos de controle e sistemas de tratamento, bem como medidas compensatórias quando aplicáveis [8].
Programa de Acompanhamento e Monitoramento: Afinal elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados [9].
3.1.2 Metodologias de Avaliação
Porque de fato EIA deve empregar metodologias reconhecidas para a avaliação de impactos ambientais, incluindo métodos de identificação (listas de verificação, matrizes de interação, redes de interação), métodos de previsão (modelos matemáticos, simulações, analogias) e métodos de avaliação (análise multicritério, análise custo-benefício, análise de risco) [10].
Como pode ser visto as metodologias mais utilizadas no Brasil destacam-se a Matriz de Leopold, o método de Battelle, certamente as redes de interação e os métodos ad hoc, cada um com suas vantagens e limitações específicas para diferentes tipos de empreendimentos [11].
3.2 Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
O Relatório de Impacto Ambiental constitui um documento público que reflete as conclusões do estudo de impacto ambiental, apresentado de forma objetiva e adequada à compreensão do público em geral [12]. O RIMA elaborado em linguagem acessível, ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
3.2.1 Conteúdo Obrigatório do RIMA
Conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 01/1986, o RIMA deve conter:
Objetivos e Justificativas do Projeto: Após apresentação clara dos objetivos do empreendimento e sua relação e além do mais compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais [13].
Descrição do Projeto e suas Alternativas: Descrição detalhada do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, porque especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais [14].
Síntese dos Resultados dos Estudos: Apresentação sintética dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto [15].
Descrição dos Prováveis Impactos Ambientais: Certamente a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos [16].
Programa de Acompanhamento e Monitoramento: Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos [17].
3.2.2 Aspectos de Comunicação e Linguagem
O RIMA deve ser redigido em linguagem acessível, possivelmente evitando jargões técnicos e terminologias especializadas que possam dificultar a compreensão por parte do público leigo. Porque a utilização de recursos visuais como mapas, fotografias, gráficos, diagramas e ilustrações é fundamental para facilitar a compreensão dos aspectos técnicos apresentados [18].
4. Principais Diferenças Entre EIA e RIMA
4.1 Análise Comparativa Detalhada
A compreensão das diferenças entre EIA e RIMA é fundamental para profissionais que atuam no licenciamento ambiental. Embora sejam documentos complementares e interdependentes, possuem características distintas que determinam sua aplicação e utilização.
| Aspecto | EIA | RIMA |
|---|---|---|
| Público-alvo | Especialistas, técnicos, órgãos reguladores | Público geral, comunidades afetadas |
| Linguagem | Técnica, científica, especializada | Acessível, simplificada, didática |
| Nível de detalhamento | Alto detalhamento técnico, dados específicos | Síntese dos aspectos principais |
| Extensão | Documento extenso (centenas a milhares de páginas) | Documento conciso (dezenas de páginas) |
| Finalidade principal | Base técnica para análise pelos órgãos ambientais | Informação e participação social |
| Utilização | Análise técnica, emissão de licenças | Audiências públicas, consulta pública |
| Recursos visuais | Mapas técnicos, gráficos científicos | Ilustrações didáticas, fotos, mapas simplificados |
| Metodologia | Apresentação detalhada de metodologias | Explicação simplificada dos métodos |
| Responsabilidade técnica | Equipe multidisciplinar com ART/RRT | Baseado no EIA, com adaptação linguística |
4.2 Interdependência e Complementaridade
É importante ressaltar que EIA e RIMA não são documentos independentes, mas sim complementares. O RIMA deve refletir fielmente as conclusões do EIA, não podendo apresentar informações contraditórias ou omitir aspectos relevantes identificados no estudo técnico [19].
A relação de interdependência entre os documentos estabelece que o RIMA deve ser elaborado com base nas informações e conclusões do EIA, não pode haver divergências entre as conclusões apresentadas nos dois documentos, deve abordar todos os impactos significativos identificados no EIA, e as medidas mitigadoras propostas devem ser consistentes em ambos os documentos.
5. Quando Cada Documento é Necessário
5.1 Critérios de Exigibilidade
Como foi observado obrigatoriedade de elaboração de EIA/RIMA está estabelecida na legislação brasileira para atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente [20]. A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece uma lista exemplificativa de atividades sujeitas à elaboração de EIA/RIMA.
5.1.1 Atividades Sujeitas a EIA/RIMA
Infraestrutura de Transportes:
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- Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento
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- Ferrovias
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- Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos
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- Aeroportos
Projetos Energéticos:
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- Usinas de geração de energia elétrica, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW
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- Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV
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- Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW
Atividades Industriais:
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- Complexos e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool)
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- Distritos industriais e zonas estritamente industriais
Atividades de Extração:
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- Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 1.000 hectares
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- Projetos de mineração, inclusive os de extração de classe II
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- Atividades de perfuração de poços de petróleo e gás natural
Desenvolvimento Urbano:
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- Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental
5.2 Processo de Licenciamento e Fases de Aplicação
O EIA/RIMA deve ser apresentado durante a fase de solicitação da Licença Prévia (LP), que constitui a primeira etapa do licenciamento ambiental [21]. Esta licença aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
5.2.1 Etapas do Processo
Elaboração dos Estudos: Desenvolvimento do EIA por equipe multidisciplinar independente, seguido da elaboração do RIMA baseado nas conclusões do estudo técnico.
Análise Técnica: Avaliação dos estudos pelo órgão ambiental competente, que pode solicitar complementações ou esclarecimentos.
Consulta Pública: Disponibilização do RIMA para consulta pública e, quando necessário, realização de audiência pública.
Decisão: Emissão da licença prévia com as condicionantes ambientais ou indeferimento do pedido.
5.3 Audiências Públicas e Participação Social
As audiências públicas constituem um instrumento fundamental de participação social no processo de licenciamento ambiental [22]. Afinal são obrigatórias sempre que o órgão ambiental julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos.
O RIMA desempenha papel central nas audiências públicas, servindo como principal fonte de informação para a sociedade sobre o empreendimento e seus impactos [23]. A qualidade do RIMA influencia diretamente a qualidade da participação social.
6. Aspectos Metodológicos e Técnicos
6.1 Metodologias de Avaliação de Impacto Ambiental
A escolha adequada das metodologias de avaliação de impacto ambiental é fundamental para a qualidade e credibilidade do EIA. As metodologias devem ser selecionadas considerando as características específicas do empreendimento, do meio ambiente afetado e dos recursos disponíveis [24].
6.1.1 Métodos de Identificação de Impactos
Listas de Verificação (Checklists): Constituem o método mais simples e amplamente utilizado, consistindo em listas de fatores ambientais e atividades do projeto que podem causar impactos. Podem ser simples (apenas listagem), descritivas (com descrição dos impactos) ou escalares (com atribuição de valores) [25].
Matrizes de Interação: Relacionam as ações do projeto com os fatores ambientais afetados, permitindo a identificação sistemática dos impactos. A Matriz de Leopold é o exemplo mais conhecido, relacionando 100 ações de projeto com 88 características ambientais [26].
Redes de Interação (Networks): Representam as relações de causa e efeito entre as ações do projeto e os impactos ambientais, incluindo impactos secundários e terciários [27].
6.1.2 Diagnóstico Ambiental
O diagnóstico ambiental constitui a base fundamental do EIA, fornecendo o conhecimento necessário sobre as condições ambientais existentes na área de influência do projeto [28].
Físico: Caracterização das formações geológicas, recursos hídricos, climatologia, qualidade do ar e níveis de ruído.
Biótico: Inventário das espécies vegetais e animais, caracterização dos ecossistemas, identificação de espécies ameaçadas.
Socioeconômico: Análise da população, economia, infraestrutura, uso do solo e patrimônio cultural.
6.2 Programas de Monitoramento Ambiental
Os programas de monitoramento ambiental constituem instrumentos fundamentais para o acompanhamento da efetividade das medidas mitigadoras e para a detecção precoce de impactos não previstos [29]. Devem ser elaborados com base nos impactos identificados no EIA e nas características específicas do empreendimento.
7. Casos Práticos e Exemplos de Aplicação
7.1 Setor de Infraestrutura
Rodovias: A construção de rodovias constitui uma das atividades que mais frequentemente requer elaboração de EIA/RIMA no Brasil. Os impactos associados incluem fragmentação de habitats, atropelamento de fauna, alteração de drenagem, erosão e impactos sobre comunidades tradicionais [30].
Portos: Os empreendimentos portuários apresentam complexidade particular devido aos impactos sobre ecossistemas costeiros e marinhos, incluindo dragagem, aterramento de áreas costeiras e impactos sobre a pesca artesanal [31].
7.2 Setor Energético
Usinas Hidrelétricas: As usinas hidrelétricas estão entre os empreendimentos que geram maior complexidade de impactos ambientais e sociais, incluindo impactos sobre povos indígenas, alteração do regime hidrológico e perda de biodiversidade aquática [32].
Parques Eólicos: Embora geralmente considerados menos impactantes, os parques eólicos também requerem EIA/RIMA em determinadas situações. Os principais impactos incluem ruído, impactos sobre avifauna e alterações paisagísticas [33].
7.3 Setor de Mineração
A mineração apresenta impactos significativos sobre recursos hídricos, qualidade do ar, patrimônio espeleológico e comunidades locais, requerendo estudos detalhados de análise de risco e programas de monitoramento ambiental [34].
8. Recomendações para Profissionais
8.1 Planejamento de Projetos
Para engenheiros, arquitetos e consultores, a consideração dos aspectos ambientais desde as fases iniciais de planejamento é fundamental para o sucesso dos projetos. Recomenda-se realizar estudos ambientais preliminares antes da definição final da localização e tecnologia, considerar alternativas que minimizem os impactos ambientais, envolver especialistas em meio ambiente desde as fases iniciais e estabelecer diálogo precoce com órgãos ambientais e comunidades afetadas.
8.2 Elaboração de Estudos
A qualidade dos estudos ambientais é fundamental para o sucesso do licenciamento. Recomenda-se contratar equipes multidisciplinares qualificadas e experientes, utilizar metodologias reconhecidas e adequadas às características do projeto, realizar diagnósticos ambientais detalhados e atualizados, propor medidas mitigadoras específicas e efetivas, e elaborar programas de monitoramento adequados.
8.3 Gestão Ambiental
A implementação de sistemas de gestão ambiental é fundamental para o sucesso dos empreendimentos. Recomenda-se implementar sistemas de gestão ambiental certificados (ISO 14001), estabelecer programas de treinamento em gestão ambiental, implementar sistemas de monitoramento e controle, estabelecer canais de comunicação com a comunidade e realizar auditorias ambientais periódicas.
9. Conclusões
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) constituem instrumentos fundamentais do sistema brasileiro de licenciamento ambiental, desempenhando papéis complementares mas distintos na avaliação e comunicação dos impactos ambientais de empreendimentos significativos.
A compreensão das diferenças entre estes documentos é de fato essencial para profissionais que atuam no desenvolvimento de projetos, permitindo o planejamento adequado dos estudos, a estimativa correta de custos e prazos, e a garantia de conformidade com as exigências legais.
O EIA, como documento técnico-científico, fornece a base necessária para a tomada de decisões pelos órgãos ambientais, enquanto o RIMA, como instrumento de comunicação, viabiliza a participação social e a transparência do processo de licenciamento.
Para engenheiros, arquitetos e consultores, o domínio destes instrumentos é fundamental para o desenvolvimento de projetos sustentáveis e para o atendimento às crescentes demandas da sociedade por responsabilidade ambiental e social.
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