EIA vs RIMA

EIA vs RIMA

O  licenciamento ambiental brasileiro estabelece instrumentos fundamentais para a avaliação de projetos com potencial de causar significativa degradação ambiental. Entre estes, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA RIMA) e o Relatório de Impacto Ambiental constituem documentos complementares, porém distintos em suas características, objetivos e aplicações. Este artigo técnico apresenta uma análise detalhada das diferenças entre EIA vs RIMA, fornecendo orientações práticas para profissionais da área sobre quando cada documento é necessário e como aplicá-los adequadamente em projetos de engenharia, arquitetura e consultoria ambiental.

1. Introdução

Embora a crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento responsável tem colocado os instrumentos de avaliação do estudo do impacto ambiental no centro das discussões sobre planejamento e execução de grandes empreendimentos. No Brasil, a legislação ambiental estabelece um arcabouço robusto para a análise prévia dos impactos ambientais, tendo como pilares fundamentais o Estudo de Impacto Ambiental (EIA RIMA) e o Relatório de Impacto Ambiental.

Estes instrumentos, embora frequentemente mencionados em conjunto como “EIA/RIMA”, possuem características técnicas, metodológicas e funcionais distintas que devem ser compreendidas pelos profissionais envolvidos no desenvolvimento de empreendimentos. A correta aplicação destes documentos não apenas garante o cumprimento das exigências legais, mas também contribui para a identificação precoce de riscos ambientais, a proposição de medidas mitigadoras eficazes e o estabelecimento de um diálogo construtivo com a sociedade.

Afinal para engenheiros, arquitetos e consultores, o domínio das diferenças entre EIA e RIMA é essencial para o planejamento adequado de projetos, a estimativa correta de custos e prazos, e a garantia de que os empreendimentos atendam aos mais altos padrões de responsabilidade ambiental e social.

2. Fundamentação Legal
2.1 Marco Legal Brasileiro

De acordo com o sistema brasileiro de avaliação de impacto ambiental tem suas raízes na Lei nº 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) [2]. Pois esta lei introduziu conceitos fundamentais como o de impacto ambiental e estabeleceu os instrumentos básicos para a gestão ambiental no país, incluindo o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.

Contudo a regulamentação específica do EIA e RIMA veio com a Resolução CONAMA nº 01/1986, que definiu as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental [3]. Portanto a resolução estabeleceu que determinadas atividades modificadoras do meio ambiente dependerão de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental.

“Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais.” – Resolução CONAMA nº 01/1986, Art. 1º [3]

Adicionalmente Constituição Federal de 1988 elevou a proteção ambiental ao status constitucional, estabelecendo no artigo 225, § 1º, inciso IV, a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente [4].

3. Definições e Características Técnicas
3.1 Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

De acordo com o estudo de Impacto Ambiental constitui um documento técnico-científico multidisciplinar destinado a identificar, prever, avaliar e interpretar os impactos ambientais de um projeto ou atividade [5]. Sua elaboração deve ser conduzida por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto, conforme estabelecido na legislação vigente.

3.1.1 Estrutura e Conteúdo do EIA

O EIA deve contemplar, minimamente, após os seguintes aspectos técnicos:

Diagnóstico Ambiental da Área de Influência: Esta etapa fundamental também envolve a caracterização detalhada dos recursos ambientais presentes na área de influência do projeto, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico [6]. Em geral o diagnóstico deve incluir estudos de geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, qualidade do ar, níveis de ruído, flora, fauna, ecossistemas naturais, uso e ocupação do solo, aspectos socioeconômicos, patrimônio histórico, cultural e arqueológico.

Análise dos Impactos Ambientais: Compreender a identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, além do mais discriminando os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes, reversíveis e irreversíveis [7].

Definição de Medidas Mitigadoras: Proposição de medidas mitigadoras dos impactos negativos, incluindo equipamentos de controle e sistemas de tratamento, bem como medidas compensatórias quando aplicáveis [8].

Programa de Acompanhamento e Monitoramento: Afinal elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados [9].

3.1.2 Metodologias de Avaliação

Porque de fato EIA deve empregar metodologias reconhecidas para a avaliação de impactos ambientais, incluindo métodos de identificação (listas de verificação, matrizes de interação, redes de interação), métodos de previsão (modelos matemáticos, simulações, analogias) e métodos de avaliação (análise multicritério, análise custo-benefício, análise de risco) [10].

Como pode ser visto as metodologias mais utilizadas no Brasil destacam-se a Matriz de Leopold, o método de Battelle, certamente as redes de interação e os métodos ad hoc, cada um com suas vantagens e limitações específicas para diferentes tipos de empreendimentos [11].

3.2 Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O Relatório de Impacto Ambiental constitui um documento público que reflete as conclusões do estudo de impacto ambiental, apresentado de forma objetiva e adequada à compreensão do público em geral [12]. O RIMA elaborado em linguagem acessível, ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

3.2.1 Conteúdo Obrigatório do RIMA

Conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 01/1986, o RIMA deve conter:

Objetivos e Justificativas do Projeto: Após apresentação clara dos objetivos do empreendimento e sua relação e além do mais compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais [13].

Descrição do Projeto e suas Alternativas: Descrição detalhada do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, porque especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais [14].

Síntese dos Resultados dos Estudos: Apresentação sintética dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto [15].

Descrição dos Prováveis Impactos Ambientais: Certamente a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos [16].

Programa de Acompanhamento e Monitoramento: Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos [17].

3.2.2 Aspectos de Comunicação e Linguagem

O RIMA deve ser redigido em linguagem acessível, possivelmente evitando jargões técnicos e terminologias especializadas que possam dificultar a compreensão por parte do público leigo. Porque a utilização de recursos visuais como mapas, fotografias, gráficos, diagramas e ilustrações é fundamental para facilitar a compreensão dos aspectos técnicos apresentados [18].

4. Principais Diferenças Entre EIA e RIMA
4.1 Análise Comparativa Detalhada

A compreensão das diferenças entre EIA e RIMA é fundamental para profissionais que atuam no licenciamento ambiental. Embora sejam documentos complementares e interdependentes, possuem características distintas que determinam sua aplicação e utilização.

Aspecto EIA RIMA
Público-alvo Especialistas, técnicos, órgãos reguladores Público geral, comunidades afetadas
Linguagem Técnica, científica, especializada Acessível, simplificada, didática
Nível de detalhamento Alto detalhamento técnico, dados específicos Síntese dos aspectos principais
Extensão Documento extenso (centenas a milhares de páginas) Documento conciso (dezenas de páginas)
Finalidade principal Base técnica para análise pelos órgãos ambientais Informação e participação social
Utilização Análise técnica, emissão de licenças Audiências públicas, consulta pública
Recursos visuais Mapas técnicos, gráficos científicos Ilustrações didáticas, fotos, mapas simplificados
Metodologia Apresentação detalhada de metodologias Explicação simplificada dos métodos
Responsabilidade técnica Equipe multidisciplinar com ART/RRT Baseado no EIA, com adaptação linguística

4.2 Interdependência e Complementaridade

É importante ressaltar que EIA e RIMA não são documentos independentes, mas sim complementares. O RIMA deve refletir fielmente as conclusões do EIA, não podendo apresentar informações contraditórias ou omitir aspectos relevantes identificados no estudo técnico [19].

A relação de interdependência entre os documentos estabelece que o RIMA deve ser elaborado com base nas informações e conclusões do EIA, não pode haver divergências entre as conclusões apresentadas nos dois documentos, deve abordar todos os impactos significativos identificados no EIA, e as medidas mitigadoras propostas devem ser consistentes em ambos os documentos.

5. Quando Cada Documento é Necessário

5.1 Critérios de Exigibilidade

Como foi observado obrigatoriedade de elaboração de EIA/RIMA está estabelecida na legislação brasileira para atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente [20]. A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece uma lista exemplificativa de atividades sujeitas à elaboração de EIA/RIMA.

5.1.1 Atividades Sujeitas a EIA/RIMA

Infraestrutura de Transportes:

    • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento

    • Ferrovias

    • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos

    • Aeroportos

Projetos Energéticos:

    • Usinas de geração de energia elétrica, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW

    • Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV

    • Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW

Atividades Industriais:

    • Complexos e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool)

    • Distritos industriais e zonas estritamente industriais

Atividades de Extração:

    • Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 1.000 hectares

    • Projetos de mineração, inclusive os de extração de classe II

    • Atividades de perfuração de poços de petróleo e gás natural

Desenvolvimento Urbano:

    • Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental

5.2 Processo de Licenciamento e Fases de Aplicação

O EIA/RIMA deve ser apresentado durante a fase de solicitação da Licença Prévia (LP), que constitui a primeira etapa do licenciamento ambiental [21]. Esta licença aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.

5.2.1 Etapas do Processo

Elaboração dos Estudos: Desenvolvimento do EIA por equipe multidisciplinar independente, seguido da elaboração do RIMA baseado nas conclusões do estudo técnico.

Análise Técnica: Avaliação dos estudos pelo órgão ambiental competente, que pode solicitar complementações ou esclarecimentos.

Consulta Pública: Disponibilização do RIMA para consulta pública e, quando necessário, realização de audiência pública.

Decisão: Emissão da licença prévia com as condicionantes ambientais ou indeferimento do pedido.

5.3 Audiências Públicas e Participação Social

As audiências públicas constituem um instrumento fundamental de participação social no processo de licenciamento ambiental [22]. Afinal são obrigatórias sempre que o órgão ambiental julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos.

O RIMA desempenha papel central nas audiências públicas, servindo como principal fonte de informação para a sociedade sobre o empreendimento e seus impactos [23]. A qualidade do RIMA influencia diretamente a qualidade da participação social.

6. Aspectos Metodológicos e Técnicos
6.1 Metodologias de Avaliação de Impacto Ambiental

A escolha adequada das metodologias de avaliação de impacto ambiental é fundamental para a qualidade e credibilidade do EIA. As metodologias devem ser selecionadas considerando as características específicas do empreendimento, do meio ambiente afetado e dos recursos disponíveis [24].

6.1.1 Métodos de Identificação de Impactos

Listas de Verificação (Checklists): Constituem o método mais simples e amplamente utilizado, consistindo em listas de fatores ambientais e atividades do projeto que podem causar impactos. Podem ser simples (apenas listagem), descritivas (com descrição dos impactos) ou escalares (com atribuição de valores) [25].

Matrizes de Interação: Relacionam as ações do projeto com os fatores ambientais afetados, permitindo a identificação sistemática dos impactos. A Matriz de Leopold é o exemplo mais conhecido, relacionando 100 ações de projeto com 88 características ambientais [26].

Redes de Interação (Networks): Representam as relações de causa e efeito entre as ações do projeto e os impactos ambientais, incluindo impactos secundários e terciários [27].

6.1.2 Diagnóstico Ambiental

O diagnóstico ambiental constitui a base fundamental do EIA, fornecendo o conhecimento necessário sobre as condições ambientais existentes na área de influência do projeto [28].

 Físico: Caracterização das formações geológicas, recursos hídricos, climatologia, qualidade do ar e níveis de ruído.

 Biótico: Inventário das espécies vegetais e animais, caracterização dos ecossistemas, identificação de espécies ameaçadas.

Socioeconômico: Análise da população, economia, infraestrutura, uso do solo e patrimônio cultural.

6.2 Programas de Monitoramento Ambiental

Os programas de monitoramento ambiental constituem instrumentos fundamentais para o acompanhamento da efetividade das medidas mitigadoras e para a detecção precoce de impactos não previstos [29]. Devem ser elaborados com base nos impactos identificados no EIA e nas características específicas do empreendimento.

7. Casos Práticos e Exemplos de Aplicação
7.1 Setor de Infraestrutura

Rodovias: A construção de rodovias constitui uma das atividades que mais frequentemente requer elaboração de EIA/RIMA no Brasil. Os impactos associados incluem fragmentação de habitats, atropelamento de fauna, alteração de drenagem, erosão e impactos sobre comunidades tradicionais [30].

Portos: Os empreendimentos portuários apresentam complexidade particular devido aos impactos sobre ecossistemas costeiros e marinhos, incluindo dragagem, aterramento de áreas costeiras e impactos sobre a pesca artesanal [31].

7.2 Setor Energético

Usinas Hidrelétricas: As usinas hidrelétricas estão entre os empreendimentos que geram maior complexidade de impactos ambientais e sociais, incluindo impactos sobre povos indígenas, alteração do regime hidrológico e perda de biodiversidade aquática [32].

Parques Eólicos: Embora geralmente considerados menos impactantes, os parques eólicos também requerem EIA/RIMA em determinadas situações. Os principais impactos incluem ruído, impactos sobre avifauna e alterações paisagísticas [33].

7.3 Setor de Mineração

A mineração apresenta impactos significativos sobre recursos hídricos, qualidade do ar, patrimônio espeleológico e comunidades locais, requerendo estudos detalhados de análise de risco e programas de monitoramento ambiental [34].

8. Recomendações para Profissionais
8.1 Planejamento de Projetos

Para engenheiros, arquitetos e consultores, a consideração dos aspectos ambientais desde as fases iniciais de planejamento é fundamental para o sucesso dos projetos. Recomenda-se realizar estudos ambientais preliminares antes da definição final da localização e tecnologia, considerar alternativas que minimizem os impactos ambientais, envolver especialistas em meio ambiente desde as fases iniciais e estabelecer diálogo precoce com órgãos ambientais e comunidades afetadas.

8.2 Elaboração de Estudos

A qualidade dos estudos ambientais é fundamental para o sucesso do licenciamento. Recomenda-se contratar equipes multidisciplinares qualificadas e experientes, utilizar metodologias reconhecidas e adequadas às características do projeto, realizar diagnósticos ambientais detalhados e atualizados, propor medidas mitigadoras específicas e efetivas, e elaborar programas de monitoramento adequados.

8.3 Gestão Ambiental

A implementação de sistemas de gestão ambiental é fundamental para o sucesso dos empreendimentos. Recomenda-se implementar sistemas de gestão ambiental certificados (ISO 14001), estabelecer programas de treinamento em gestão ambiental, implementar sistemas de monitoramento e controle, estabelecer canais de comunicação com a comunidade e realizar auditorias ambientais periódicas.

9. Conclusões

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) constituem instrumentos fundamentais do sistema brasileiro de licenciamento ambiental, desempenhando papéis complementares mas distintos na avaliação e comunicação dos impactos ambientais de empreendimentos significativos.

A compreensão das diferenças entre estes documentos é de fato essencial para profissionais que atuam no desenvolvimento de projetos, permitindo o planejamento adequado dos estudos, a estimativa correta de custos e prazos, e a garantia de conformidade com as exigências legais.

O EIA, como documento técnico-científico, fornece a base necessária para a tomada de decisões pelos órgãos ambientais, enquanto o RIMA, como instrumento de comunicação, viabiliza a participação social e a transparência do processo de licenciamento.

Para engenheiros, arquitetos e consultores, o domínio destes instrumentos é fundamental para o desenvolvimento de projetos sustentáveis e para o atendimento às crescentes demandas da sociedade por responsabilidade ambiental e social.

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