Como explorar água mineral

A pesquisa e a lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, são feitos pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra. 

Conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.

1 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA

O primeiro passo é verificar se a área em questão esta livre para o requerimento. Para isso é necessário ter as coordenadas da área, para verificar é só entrar no site da ANM, no Cadastro mineiro.

À semelhança dos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos. 

Deverá ser protocolizado no site da ANM o Requerimento de Autorização de Pesquisa, no qual se exige:

Pré-requerimento eletrônico a ser preenchido no site app.anm.gov.br na internet, impresso e protocolizado na site da ANM, observado o disposto nos arts. 14 a 19 da Portaria ANM N° 155/2016, acompanhado de todos os elementos de instrução e prova relacionados no art. 16 do Código de Mineração.

Plano de Pesquisa contendo o projeto construtivo da captação (item 4.1 da Portaria DNPM 374/2009) e;

-Planta de Localização da Área.

– Plano de Pesquisa

– Roteiro para Elaboração

O Plano de Pesquisa deve ser elaborado por geólogo ou engenheiro de minas, com programa de trabalho de acordo com Portarias da ANM – 374/09, 231/98 e 155/2016, que dispõem, respectivamente, das “Especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa”, dos “Estudos de áreas de proteção de fontes” e da “Consolidação Normativa da ANM”.

– Conteúdo do Plano de Pesquisa

– Captação por Caixa (fonte/surgência)

Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico (mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas. 

Medições de vazão, no mínimo durante o período de um ano, mês a mês. Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o subitem 3.4 da Portaria n.º 231/98-ANM. 

Projeto construtivo do Sistema de Captação em conformidade o item 4.2 (e subitens) da Portaria n.º 374/09-ANM

– Captação por Poço Tubular

Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc.); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico (mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Levantamento Hidroquímico; Geofísica; Hidrologia e Caracterização do Aqüífero; Sondagens de Observação/Sondagens de Produção; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas; Teste de Bombeamento.

Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o item 3.4 da Portaria n.º 231/98–ANM, projeto construtivo do poço tubular levando em consideração o item 4.3 (e subitens) da Portaria n.º 374/09-ANM e normas da ABNT.

2 – ALVARÁ DE PESQUISA

Após a análise técnica do Requerimento de Pesquisa na Superintendência do ANM, da qual poderá ou não resultar algum cumprimento de exigência da parte do requerente, é então aprovada a liberação do Alvará de Pesquisa, cuja validade é de 01 (um) a 3 (três) anos, passível de renovação a critério do Departamento.

3 – RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA

Publicado o Alvará de Pesquisa, o requerente dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos (geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve atender o disposto nas Portarias da ANM nos 374/09, 231/98 e 155/2016.

– Ensaio ou Teste de Bombeamento

De acordo com o subitem 4.4.9 da Portaria ANM n.º 374/09, deverá proceder-se a realização do teste de produção. 

Deverá ser utilizado equipamento adequado que permita manter a vazão constante durante todo o teste.

No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso de equipamento medidor de vazão que tenha precisão e assegure a medição constante da vazão.

Requisito básico para interpretação dos resultados do teste que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do Poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Poço e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo da Vazão Máxima Permissível, Vazão Máxima Possível e da Vazão de Explotação.

– Estudo “In Loco”

Análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas por laboratório diverso do laboratório oficial, não terão validade para fins de classificação da água pela ANM.

Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado, com base nas Resoluções RDC ANVISA nos 274/05 e 275/05, que dispõem sobre “REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO” e “REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL”.

Após a conclusão da construção da captação e de sua casa de proteção (conforme itens e subitens da Portaria ANM 374/2009), o interessado deverá solicitar a ANM providências para realizar as análises oficiais da água da fonte pelo LAMIN. 

Os custos relativos ao referido estudo correrão por conta do titular.

– Estudo da Área de Proteção da Fonte

Como parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da captação, conforme determina o ítem 1 da Portaria nº 231/98 – ANM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.

– Classificação da Água

Os resultados dos Estudos “In Loco” são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e encaminhados a Superintendência da ANM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, conseqüentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.

– Aprovação do Relatório Final de Pesquisa

Concluídos os estudos e cumpridas todas as exigências legais, o Relatório Final de Pesquisa na sua forma completa, já analisado e vistoriado por técnico da Superintendência da ANM, conforme laudo anexado ao processo, é então aprovado através de publicação no Diário Oficial da União, consignando a vazão da fonte.

4 – REQUERIMENTO DE LAVRA

– Plano de Aproveitamento Econômico

Publicada a aprovação do Relatório Final de Pesquisa o titular terá o prazo de 1(hum) ano para requerer a Concessão de Lavra. 

O requerimento é acompanhado do Plano de Aproveitamento Econômico(PAE), no qual se exige o projeto técnico e industrial que define o plano de exploração, bem como o estudo de viabilidade econômica do empreendimento, além de mapas e plantas das edificações e das instalações de captação e envase.

No Requerimento de Concessão de Lavra deverá ser observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 374/09-DNPM que aprovou a Norma técnica n.º 01/09, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resoluções CONAMA referentes ao Licenciamento Ambiental.

Aliado aos elementos constantes na legislação acima referida, o Plano de Aproveitamento Econômico deverá especificar, claramente, o sistema de drenagem das águas pluviais, bem como as instalações sanitárias na área requerida e a metodologia a ser adotada no tratamento dos efluentes.

Deverão, também, ser apresentados: o “layout” do sistema de distribuição da água definindo o fluxo do líquido, da captação ao setor de envase, com todas as suas opções; planta das instalações industriais como o “layout” da(s) linha(s) de envase e as especificações técnicas das máquinas e equipamentos; plantas das obras civis previstas para o aproveitamento da água.

– Outorga da Portaria de Lavra com a Área de Proteção da Fonte

Estando devidamente analisados e vistoriados, por técnico da Superintendência da ANM, o Estudo da Área de Proteção da Fonte e o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e cumpridas todas as exigências legais, proceder-se-á a outorga da Portaria de Lavra, que será publicada no DOU, na qual será definida a delimitação da poligonal da respectiva Área de Proteção, segundo os lados e direções norte/sul – leste/oeste, verdadeiros.

5 – RÓTULO - ANVISA

Após a publicação da Portaria de Lavra, o titular submeterá a Superintendência da ANM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 – MME e, no que couber, a Resolução – RDC nº 274/05 – ANVISA.

Analisado o modelo de rótulo apresentado e cumpridas as exigências legais, será então aprovado e publicado no DOU.

Os rótulos utilizados devem estar aprovados pela ANM.

6 – OPERAÇÃO DE LAVRA

O processo de envase, em cada linha de envasamento, só será iniciado após o resultado satisfatório de nova análise bacteriológica completa referente a coleta de amostras representativas, de acordo com a Resolução – RDC nº 275/05 – ANVISA, em todas as saídas de linhas de envasamento.

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