Neste guia completo, você vai entender exatamente:
O que é o Relatório Anual de Lavra (RAL)
Quem é obrigado a entregar o RAL
Quais informações são exigidas no RAL
Prazo de entrega do RAL
Boa prática recomendada
Como declarar o RAL no sistema RAL Web
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma das principais obrigações regulatórias da mineração no Brasil. Todos os anos, mineradores, empresas e titulares de títulos de lavra devem declarar à Agência Nacional de Mineração (ANM) as informações técnicas, operacionais e econômicas da atividade minerária realizada no ano-base.
Apesar de parecer um procedimento burocrático, o RAL é um documento técnico estratégico, que impacta diretamente a regularidade do processo minerário, a relação com a ANM e até futuras negociações de cessão, arrendamento ou financiamento.
o que é o RAL e sua finalidade;
quem está obrigado a entregar;
quais dados são exigidos;
prazos e riscos do não envio;
como preencher corretamente no RAL Web;
e boas práticas para evitar erros e exigências.
O Relatório Anual de Lavra é uma declaração anual obrigatória, entregue de forma eletrônica à ANM, que reúne informações sobre a atividade de lavra executada no ano-base de um título minerário.
Seu objetivo é permitir que o órgão regulador:
acompanhe a execução da lavra;
avalie o aproveitamento racional da jazida;
verifique a compatibilidade entre produção, comercialização e recolhimentos;
monitore a regularidade do título minerário.
Em termos práticos, o RAL funciona como um raio-X anual da operação mineral.
Devem apresentar o Relatório Anual de Lavra:
titulares de concessão de lavra;
arrendatários com contrato devidamente averbado;
responsáveis por títulos minerários em fase produtiva;
determinadas permissões de lavra garimpeira, conforme enquadramento.
⚠️ Atenção: mesmo operações com produção reduzida ou paralisada temporariamente podem ter obrigação de entrega, dependendo do status do processo minerário.
O RAL exige a consolidação de dados técnicos e econômicos, como:
substância mineral explorada;
método de lavra (céu aberto, subterrânea, garimpo etc.);
produção total do ano-base;
quantidade beneficiada;
volume comercializado;
estoque final;
unidade de medida;
destino do minério.
📌 Ponto crítico: todas essas informações precisam ser coerentes entre si e compatíveis com outros dados declarados à ANM, como CFEM e relatórios técnicos.
O prazo para entrega do RAL é definido anualmente pela ANM, geralmente entre os primeiros meses do ano, e pode ser prorrogado por comunicado oficial.
Em vez de confiar apenas em datas fixas:
acompanhe os comunicados da ANM;
verifique o calendário dentro do sistema;
mantenha o RAL preparado com antecedência.
📌 Conteúdo sempre atualizado é essencial tanto para conformidade quanto para SEO.
A entrega do RAL é feita exclusivamente pelo sistema RAL Web, ambiente eletrônico disponibilizado pela ANM.
Seleção do título de lavra
Conferência dos dados cadastrais
Preenchimento das informações técnicas da lavra
Inserção dos dados de produção, comercialização e estoque
Revisão final e envio
⚠️ Importante: o envio incorreto pode gerar exigências técnicas e retrabalho.
Antes de acessar o sistema, tenha em mãos:
✔ dados consolidados de produção anual;
✔ relatórios internos de lavra;
✔ notas fiscais de comercialização;
✔ dados de recolhimento da CFEM;
✔ definição correta da unidade de medida;
✔ enquadramento do método de lavra.
📌 Essa organização reduz drasticamente o risco de inconsistências.
Alguns erros se repetem todos os anos:
Gera questionamentos automáticos e exigências da ANM.
Erro simples, mas muito comum.
Indica possível irregularidade no regime autorizado.
RAL é documento técnico — não deve ser tratado como mera formalidade.
A não entrega ou o envio incorreto do RAL pode resultar em:
exigências técnicas;
multas administrativas;
bloqueios no andamento do processo;
dificuldades em cessões, arrendamentos ou financiamentos;
histórico negativo de conformidade junto à ANM.
Manter o RAL em dia é parte essencial da gestão mineral responsável.
organize os dados ao longo do ano, não apenas no prazo final;
concilie produção, vendas e CFEM;
revise o RAL antes do envio;
conte com apoio técnico especializado quando necessário.
Sim, enquanto o título minerário estiver vigente e enquadrado como produtivo.
Depende do status do envio e das regras vigentes no sistema.
Nem sempre é obrigatório, mas é altamente recomendável.
Sim, quando enquadrados nas modalidades obrigatórias.
A GeoBitte Consultoria atua com engenharia de minas e geologia aplicada à regularização mineral, oferecendo:
revisão técnica do RAL;
preenchimento assistido ou completo;
análise de riscos e inconsistências;
suporte em exigências da ANM.
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