O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma ferramenta fundamental, não apenas para atender às exigências legais, mas também para garantir uma gestão eficiente e responsável dos recursos minerais.
Conforme estabelecido pelo Art. 67 da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016, esse documento deve ser enviado anualmente à Agência Nacional de Mineração (ANM), mesmo que não tenham ocorrido operações de lavra no período.
Além de ser uma exigência legal, o RAL desempenha um papel significativo na coleta de dados relevantes do setor mineral, abrangendo aspectos sociais, financeiros e comerciais.
Através deste relatório, é possível obter uma visão detalhada do desempenho de cada substância minerada no mercado, avaliar os avanços e desafios do setor e compreender o desenvolvimento da indústria como um todo.
O que é o Relatório Anual de Lavra?
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento obrigatório no setor de mineração, exigido pela legislação brasileira. Ele deve ser apresentado pelas empresas de mineração à Agência Nacional de Mineração (ANM).
O objetivo do RAL é garantir a transparência das operações de mineração e assegurar que as empresas estejam cumprindo com as normas regulatórias, incluindo as de proteção ambiental e segurança operacional.
Além disso, serve como uma ferramenta importante para a ANM monitorar e gerir os recursos minerais do país de maneira eficiente e sustentável. O não cumprimento na entrega do RAL pode resultar em penalidades e até na suspensão das atividades de mineração da empresa.
Prazos de entrega do RAL
O Relatório Anual de Lavra (RAL) deve ser submetido anualmente em datas específicas, conforme a natureza da operação de mineração:
- Até 15 de março: Esta data é destinada para a submissão do RAL relacionado a uma variedade de operações, incluindo manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização.
- Até 31 de março: Este prazo é reservado para o registro de licença que não inclui um PAE aprovado pela ANM. Esses títulos de lavra são geralmente mais simplificados e frequentemente utilizados por mineradores que extraem minérios usados na construção civil, como areia, argila e brita, em áreas de até 50 hectares.
Quais são as informações necessárias para o Relatório Anual de Lavra (RAL)?
De acordo com o Código de Mineração – Capítulo III da Lavra Art.50, o relatório deve conter informações a respeitos dos seguintes tópicos:
- Método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor, das substâncias minerais extraídas;
- Modificações verificadas nas reservas, características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril;
- Quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário;
- Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento;
- Investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa;
- Balanço anual da Empresa.
Quem é o responsável pela elaboração do RAL?
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma obrigação de todos os detentores ou arrendatários de títulos minerários ou guias de utilização em atividade no Brasil, independentemente de estarem operando ou não.
Para a elaboração deste relatório, é essencial que profissionais devidamente qualificados e registrados em conselhos profissionais relacionados à mineração e geologia, como geólogos ou engenheiros de minas, sejam responsáveis pela sua confecção.
O RAL é desenvolvido em conformidade com as normativas do setor mineral e visa atender às exigências estipuladas no inciso VI do artigo 50 do Código de Mineração.
Como realizar a entrega do RAL?
A submissão do Relatório Anual de Lavra (RAL) deve ser realizada através do sistema RAL Web. Para acessá-lo, é necessário utilizar o login único do governo federal.
É imprescindível que todos os titulares de direitos minerários e os responsáveis técnicos estejam previamente cadastrados no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Durante o preenchimento do RAL no sistema, o declarante deve indicar todos os processos minerários associados à sua operação no campo designado para tal no RAL Web.
Penalidades por não entregar ou atraso do Relatório Anual de Lavra
Conforme estipulado no Art. 65 do Regulamento do Código de Mineração, a não entrega ou entrega tardia do Relatório Anual de Lavra (RAL) pode resultar em uma multa de R$ 4.327,34 por título minerário. Este valor foi ajustado conforme a Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023.
O RAL é essencial não apenas para a regulamentação e fiscalização do setor, mas também para a geração de dados estatísticos cruciais e a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Estas informações são vitais para o desenvolvimento e regulamentação da indústria de mineração no Brasil.
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