A exploração de água mineral, uma commodity natural de valor inestimável, vai além do simples ato de extração. Destinada não apenas ao consumo humano, mas também a fins terapêuticos e balneários, a captação dessa riqueza líquida exige um rigoroso cumprimento de normas e regulamentações específicas. 

Neste contexto, os processos de pesquisa e lavra de água mineral e potável de mesa são regidos por frameworks legais bem definidos, estabelecidos pelo Código de Mineração e pelo Código de Águas Minerais, juntamente com seus respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.

Estas diretrizes são desenhadas para assegurar a sustentabilidade dos recursos hídricos, garantindo que a exploração se dê de forma responsável e com o menor impacto ambiental possível. 

Por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, o estado busca não apenas regular a exploração e utilização desses recursos, mas também fomentar o desenvolvimento de práticas que contribuam para a preservação ambiental e para o bem-estar da população.

Neste artigo, vamos entender as nuances desses regimes legais, desvendando o caminho que se estende desde a identificação de uma fonte potencial de água mineral até a sua efetiva exploração e comercialização. Confira!

1.Requerimento de autorização de pesquisa

Para realizar essa verificação inicial, é essencial obter as coordenadas exatas da área desejada. Isso pode ser feito através do acesso ao site da Agência Nacional de Mineração (ANM), especificamente no Cadastro Mineiro, um recurso online destinado a facilitar esse processo.

Assim como na exploração de outros recursos minerais, os procedimentos para dar início à exploração de água mineral seguem um protocolo padrão rigorosamente estabelecido pela ANM. 

O processo inicia com o envio do Requerimento de Autorização de Pesquisa através do portal da ANM, um passo essencial que segue os procedimentos detalhados nos artigos 14 a 19 da Portaria ANM N° 155/2016. 

Este requerimento deve ser acompanhado por uma série de documentos e provas exigidos pelo artigo 16 do Código de Mineração, incluindo um pré-requerimento eletrônico preenchido online, impresso e posteriormente protocolado no site da ANM.

O coração da autorização é o Plano de Pesquisa, um documento detalhado que deve ser elaborado por um profissional qualificado, seja um geólogo ou um engenheiro de minas. 

Este plano deve estar em conformidade com as especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa, conforme estabelecido nas Portarias da ANM – 374/09, 231/98, e 155/2016. 

Essas regulamentações abrangem desde as especificações técnicas para a captação das águas até os estudos de áreas de proteção de fontes e a consolidação normativa da ANM.

Dentro do Plano de Pesquisa, é necessário incluir uma série de estudos e levantamentos, tais como:

  • Análise detalhada da localização, incluindo vias de acesso, clima, vegetação, geomorfologia, entre outros aspectos relevantes.
  • Levantamentos bibliográficos e cartográficos, complementados por levantamentos topográficos para a criação de um mapa plano-altimétrico.
  • Estudos geológicos regionais e mapeamento geológico de detalhe, acompanhados por coletas e análises físico-químicas e bacteriológicas da água.
  • Medição da vazão da fonte durante pelo menos um ano, registrando os volumes mensalmente.
  • Realização de estudos hidrogeológicos e definição das áreas de proteção da fonte, de acordo com as normativas específicas.

O projeto de captação, seja por caixa para fontes ou surgências, ou por poço tubular, deve ser detalhadamente planejado para estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANM, incluindo o cumprimento de todas as normas técnicas pertinentes.

2. Alvará de pesquisa

Após a análise técnica do Requerimento de Pesquisa na Superintendência do ANM, da qual poderá ou não resultar algum cumprimento de exigência da parte do requerente, é então aprovada a liberação do Alvará de Pesquisa, cuja validade é de 01 (um) a 3 (três) anos, passível de renovação a critério do Departamento.

3. Relatório final de pesquisa

Quando o Alvará de Pesquisa é publicado, o requerente inicia os Trabalhos de Pesquisa. Isso envolve uma série de estudos técnicos, como geológicos, hidrogeológicos e hidroquímicos, para preparar o Relatório Final de Pesquisa. Esse relatório precisa seguir as regras das Portarias da ANM 374/09, 231/98 e 155/2016.

Ensaio ou teste de bombeamento

Durante a exploração de água mineral, um teste de bombeamento é essencial. Segundo a Portaria ANM n.º 374/09, é preciso usar equipamentos que garantam uma vazão constante. 

Deverá ser utilizado equipamento adequado que permita manter a vazão constante durante todo o teste.

No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso de equipamento medidor de vazão que tenha precisão e assegure a medição constante da vazão.

Para interpretar corretamente os resultados dos testes de bombeamento, é fundamental analisar diversos elementos. Esses incluem Gráficos Monolog, que ajudam a visualizar o comportamento do poço durante o teste; Equações Características do Poço, que descrevem matematicamente as propriedades e o desempenho do poço; e o Cálculo dos Rebaixamentos, que mede a diminuição do nível da água no poço sob condições de bombeamento.

Além disso, a Eficiência do Poço é avaliada para entender o quão bem o sistema de captação está operando, enquanto a Capacidade de Produção é determinada por meio do cálculo da Vazão Máxima Permissível (o máximo que pode ser extraído sem causar danos ao aquífero), da Vazão Máxima Possível (o máximo que o poço pode fornecer tecnicamente) e da Vazão de Exploração (a vazão sustentável para uso contínuo sem esgotar o recurso).

Estudo “In Loco”

Análises físico-químicas e bacteriológicas feitas por laboratórios não oficiais não são aceitas pela ANM para a classificação oficial da água mineral. Entretanto, esses testes podem fornecer informações úteis para o proprietário da fonte. 

Eles ajudam a entender se a água atende às normas estabelecidas pela ANVISA, conforme detalhado nas Resoluções RDC nº 274/05 e 275/05. Essas resoluções definem os padrões de qualidade para águas envasadas e gelo, além dos critérios microbiológicos para água mineral natural e água natural.

Depois de finalizar a construção do sistema de captação e sua proteção, de acordo com a Portaria ANM nº 374/2009, o proprietário deve solicitar à ANM que faça as análises oficiais da água. Essas análises são realizadas pelo Laboratório de Referência Mineira (LAMIN) ou outro designado pela ANM. 

O custo dessas análises oficiais é de responsabilidade do proprietário da fonte. Esse procedimento é crucial para garantir que a água mineral explorada esteja em conformidade com as regulamentações vigentes e possa ser classificada e utilizada de acordo com os padrões de segurança e qualidade exigidos.

Estudo da Área de Proteção da Fonte

Como parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da Captação, conforme determina o item 1 da Portaria nº 231/98 – ANM e cuja execução deve seguir o disposto no item 3.4 desta mesma Portaria.

Classificação da Água

Os resultados dos Estudos “In Loco” são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e encaminhados à Superintendência da ANM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, conseqüentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.

Aprovação do Relatório Final de Pesquisa

Concluídos os estudos e cumpridas todas as exigências legais, o Relatório Final de Pesquisa na sua forma completa, já analisado e vistoriado por técnico da Superintendência da ANM, conforme laudo anexado ao processo, é então aprovado através de publicação no Diário Oficial da União, consignando a vazão da fonte.

4. Requerimento de lavra

Plano de Aproveitamento Econômico

Publicada a aprovação do Relatório Final de Pesquisa o titular terá o prazo de 1 (um) ano para requerer a Concessão de Lavra. 

O requerimento é acompanhado do Plano de Aproveitamento Econômico(PAE), no qual se exige o projeto técnico e industrial que define o plano de exploração, bem como o estudo de viabilidade econômica do empreendimento, além de mapas e plantas das edificações e das instalações de captação e envase.

No Requerimento de Concessão de Lavra deverá ser observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 374/09-DNPM que aprovou a Norma técnica n.º 01/09, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resoluções CONAMA referentes ao Licenciamento Ambiental.

Aliado aos elementos constantes na legislação acima referida, o Plano de Aproveitamento Econômico deverá especificar, claramente, o sistema de drenagem das águas pluviais, bem como as instalações sanitárias na área requerida e a metodologia a ser adotada no tratamento dos efluentes.

Deverão, também, ser apresentados: o “layout” do sistema de distribuição da água definindo o fluxo do líquido, da captação ao setor de envase, com todas as suas opções; planta das instalações industriais como o “layout” da(s) linha(s) de envase e as especificações técnicas das máquinas e equipamentos; plantas das obras civis previstas para o aproveitamento da água.

Outorga da Portaria de Lavra com a Área de Proteção da Fonte

Estando devidamente analisados e vistoriados, por técnico da Superintendência da ANM, o Estudo da Área de Proteção da Fonte e o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e cumpridas todas as exigências legais, proceder-se-á a outorga da Portaria de Lavra, que será publicada no DOU, na qual será definida a delimitação da poligonal da respectiva Área de Proteção, segundo os lados e direções norte/sul – leste/oeste, verdadeiros.

5. Rótulo – ANVISA

Após a publicação da Portaria de Lavra, o titular submeterá a Superintendência da ANM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 – MME e, no que couber, a Resolução – RDC nº 274/05 – ANVISA.

Analisado o modelo de rótulo apresentado e cumpridas as exigências legais, será então aprovado e publicado no DOU. Os rótulos utilizados devem estar aprovados pela ANM.

6. Operação de lavra

O processo de envase, em cada linha de envasamento, só será iniciado após o resultado satisfatório de nova análise bacteriológica completa referente a coleta de amostras representativas, de acordo com a Resolução – RDC nº 275/05 – ANVISA, em todas as saídas de linhas de envasamento.

Como pode-se observar, a exploração de água mineral segue rígidos critérios e muitos processos. Tem dúvidas ou precisa de ajuda? Fala com a Geobitte. Com mais de 20 anos de mercado, somos especialistas no assunto!

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