Como explorar água mineral
A pesquisa e a lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, são feitos pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra.
Conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.
1 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
O primeiro passo é verificar se a área em questão esta livre para o requerimento. Para isso é necessário ter as coordenadas da área, para verificar é só entrar no site da ANM, no Cadastro mineiro.
À semelhança dos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos.
Deverá ser protocolizado no site da ANM o Requerimento de Autorização de Pesquisa, no qual se exige:
Pré-requerimento eletrônico a ser preenchido no site app.anm.gov.br na internet, impresso e protocolizado na site da ANM, observado o disposto nos arts. 14 a 19 da Portaria ANM N° 155/2016, acompanhado de todos os elementos de instrução e prova relacionados no art. 16 do Código de Mineração.
Plano de Pesquisa contendo o projeto construtivo da captação (item 4.1 da Portaria DNPM 374/2009) e;
-Planta de Localização da Área.
– Plano de Pesquisa
– Roteiro para Elaboração
O Plano de Pesquisa deve ser elaborado por geólogo ou engenheiro de minas, com programa de trabalho de acordo com Portarias da ANM – 374/09, 231/98 e 155/2016, que dispõem, respectivamente, das “Especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa”, dos “Estudos de áreas de proteção de fontes” e da “Consolidação Normativa da ANM”.
– Conteúdo do Plano de Pesquisa
– Captação por Caixa (fonte/surgência)
Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico (mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas.
Medições de vazão, no mínimo durante o período de um ano, mês a mês. Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o subitem 3.4 da Portaria n.º 231/98-ANM.
Projeto construtivo do Sistema de Captação em conformidade o item 4.2 (e subitens) da Portaria n.º 374/09-ANM
– Captação por Poço Tubular
Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc.); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico (mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Levantamento Hidroquímico; Geofísica; Hidrologia e Caracterização do Aqüífero; Sondagens de Observação/Sondagens de Produção; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas; Teste de Bombeamento.
Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o item 3.4 da Portaria n.º 231/98–ANM, projeto construtivo do poço tubular levando em consideração o item 4.3 (e subitens) da Portaria n.º 374/09-ANM e normas da ABNT.
2 – ALVARÁ DE PESQUISA
Após a análise técnica do Requerimento de Pesquisa na Superintendência do ANM, da qual poderá ou não resultar algum cumprimento de exigência da parte do requerente, é então aprovada a liberação do Alvará de Pesquisa, cuja validade é de 01 (um) a 3 (três) anos, passível de renovação a critério do Departamento.
3 – RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA
Publicado o Alvará de Pesquisa, o requerente dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos (geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve atender o disposto nas Portarias da ANM nos 374/09, 231/98 e 155/2016.
– Ensaio ou Teste de Bombeamento
De acordo com o subitem 4.4.9 da Portaria ANM n.º 374/09, deverá proceder-se a realização do teste de produção.
Deverá ser utilizado equipamento adequado que permita manter a vazão constante durante todo o teste.
No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso de equipamento medidor de vazão que tenha precisão e assegure a medição constante da vazão.
Requisito básico para interpretação dos resultados do teste que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do Poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Poço e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo da Vazão Máxima Permissível, Vazão Máxima Possível e da Vazão de Explotação.
– Estudo “In Loco”
Análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas por laboratório diverso do laboratório oficial, não terão validade para fins de classificação da água pela ANM.
Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado, com base nas Resoluções RDC ANVISA nos 274/05 e 275/05, que dispõem sobre “REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO” e “REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL”.
Após a conclusão da construção da captação e de sua casa de proteção (conforme itens e subitens da Portaria ANM 374/2009), o interessado deverá solicitar a ANM providências para realizar as análises oficiais da água da fonte pelo LAMIN.
Os custos relativos ao referido estudo correrão por conta do titular.
– Estudo da Área de Proteção da Fonte
Como parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da captação, conforme determina o ítem 1 da Portaria nº 231/98 – ANM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.
– Classificação da Água
Os resultados dos Estudos “In Loco” são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e encaminhados a Superintendência da ANM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, conseqüentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.
– Aprovação do Relatório Final de Pesquisa
Concluídos os estudos e cumpridas todas as exigências legais, o Relatório Final de Pesquisa na sua forma completa, já analisado e vistoriado por técnico da Superintendência da ANM, conforme laudo anexado ao processo, é então aprovado através de publicação no Diário Oficial da União, consignando a vazão da fonte.
4 – REQUERIMENTO DE LAVRA
– Plano de Aproveitamento Econômico
Publicada a aprovação do Relatório Final de Pesquisa o titular terá o prazo de 1(hum) ano para requerer a Concessão de Lavra.
O requerimento é acompanhado do Plano de Aproveitamento Econômico(PAE), no qual se exige o projeto técnico e industrial que define o plano de exploração, bem como o estudo de viabilidade econômica do empreendimento, além de mapas e plantas das edificações e das instalações de captação e envase.
No Requerimento de Concessão de Lavra deverá ser observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 374/09-DNPM que aprovou a Norma técnica n.º 01/09, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resoluções CONAMA referentes ao Licenciamento Ambiental.
Aliado aos elementos constantes na legislação acima referida, o Plano de Aproveitamento Econômico deverá especificar, claramente, o sistema de drenagem das águas pluviais, bem como as instalações sanitárias na área requerida e a metodologia a ser adotada no tratamento dos efluentes.
Deverão, também, ser apresentados: o “layout” do sistema de distribuição da água definindo o fluxo do líquido, da captação ao setor de envase, com todas as suas opções; planta das instalações industriais como o “layout” da(s) linha(s) de envase e as especificações técnicas das máquinas e equipamentos; plantas das obras civis previstas para o aproveitamento da água.
– Outorga da Portaria de Lavra com a Área de Proteção da Fonte
Estando devidamente analisados e vistoriados, por técnico da Superintendência da ANM, o Estudo da Área de Proteção da Fonte e o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e cumpridas todas as exigências legais, proceder-se-á a outorga da Portaria de Lavra, que será publicada no DOU, na qual será definida a delimitação da poligonal da respectiva Área de Proteção, segundo os lados e direções norte/sul – leste/oeste, verdadeiros.
5 – RÓTULO - ANVISA
Após a publicação da Portaria de Lavra, o titular submeterá a Superintendência da ANM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 – MME e, no que couber, a Resolução – RDC nº 274/05 – ANVISA.
Analisado o modelo de rótulo apresentado e cumpridas as exigências legais, será então aprovado e publicado no DOU.
Os rótulos utilizados devem estar aprovados pela ANM.
6 – OPERAÇÃO DE LAVRA
O processo de envase, em cada linha de envasamento, só será iniciado após o resultado satisfatório de nova análise bacteriológica completa referente a coleta de amostras representativas, de acordo com a Resolução – RDC nº 275/05 – ANVISA, em todas as saídas de linhas de envasamento.
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4 Comentários
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Gostaria de mais informações, para saber quem devo procurar para iniciar a pesquisa e se vale a pena todo o investimento.
Olá Boa tarde! Pode nós chamar no WhatsApp 4199665-7179. Obrigada
Gostaria de um orcamento previo para envasar agua mineral, meu poço tem a capacidade de 30mil/litros/ hora
Olá Boa tarde! Pode nós chamar no WhatsApp 4199665-7179. Obrigada